Você está em: Página Inicial > Itex - Encomendas Expressas > Perguntas Freqüentes

1. Desejo enviar uma encomenda, como proceder?

Você deve levar suas encomendas até nosso ponto de atendimento ITEX mais
próximo, e despachá-las para o destino desejado. As encomendas devem ser retiradas no destino.

2. O serviço ITEX atende todas as localidades?

Não, somente as cidades atendidas pela ITAPEMIRIM. Consulte nossa lista de agentes
credenciados ao serviço.

3. O ITEX possui embalagem própria, ou devo levar a mercadoria embalada?

Você pode usar também a sua própria embalagem ou uma embalagem ITEX
ENCOMENDAS, disponível em nossas lojas. Seja sua remessa um documento, pacote,
ou carga, com ou sem valor comercial, nós oferecemos a embalagem gratuitamente.

4. Quais são as mercadorias que posso transportar?

Você pode transportar encomendas com o valor declarado de até R$ 3.000,00 (três mil reais) por volume, de fácil manuseio, de peso máximo 30 Kg por volume, de balcão a balcão. São rejeitados combustíveis e químicos, papel moeda, animais vivos ou dessecados, armas de fogo, plantas vivas ou dessecadas, produtos perecíveis, drogas e narcóticos, obras de artes, vidros e cristais.

5. É necessário que o funcionário verifique a mercadoria que deseja transportar ou basta somente à declaração da nota fiscal?

Todas as encomendas de pessoas físicas devem ser abertas pelo atendente para inspeção de rotina, fica ao ITEX Encomendas autorizado pelo remetente a abrir e inspecionar antes do despacho. Isso para garantir seguranças no transporte.

6. A encomenda ITEX é entregue em domicílio?

O ITEX Encomendas não realiza coleta e entrega. Apenas a transferência de cargas entre cidades. Sua encomenda deve ser despachada e retirada em nossos pontos de atendimento da cidade escolhida.

7. Qual o prazo de retirada de uma mercadoria no setor destinatário?

O prazo é de 35 dias (30 dias de espera e mais cinco, levando em conta o período de transporte).

8. Só o destinatário pode retirar as encomendas?

A retirada somente poderá ser realizada pelo destinatário indicado no Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, sendo:

• Em casos de pessoa jurídica, deverá ser encaminhada uma declaração de autorização para efetuar a retirada das encomendas. Essa declaração deve conter assinatura legal, carimbo do CNPJ e dados da pessoa responsável pela retirada.

• Em casos de pessoa física deverá ser encaminhada declaração de autorização para efetuar a retirada das encomendas. Essa declaração deve conter assinatura legal, cópia do RG do destinatário e dados da pessoa responsável pela retirada.

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