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Passagem de Ônibus

Passe Livre?


O que é Passe Livre?
Documento fornecido pelo Ministério dos Transportes à pessoa portadora de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carente (ter renda por pessoa da família de até um salário mínimo), para utilização nos serviços convencional de transporte interestadual de passageiros.

Quem tem direito ao Passe Livre?
Aquela que apresenta em caráter permanente, perda ou anormalidade de sua função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

Como obter o Passe Livre?
O interessado deverá enviar ao Ministério dos Transportes (Caixa Postal 9800 - CEP 70001-970 - Brasília - DF) os seguintes documentos: Cópia da certidão de nascimento, da certidão de casamento, da certidão de reservista, da carteira de identidade, da carteira de trabalho, previdência social e título de eleitor;

Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.

Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal, por pessoa da família, igual ou inferior a um salário mínimo nacional.

Para a obtenção da Autorização de Viagem o interessado deverá se dirigir à Rodoviária, com antecedência mínima de até 3 (três) horas do início da viagem, munido do documento de identidade e da carteira de passe livre e declaração de pobreza.


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